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EDIÇÃO 61 - ABR MAI JUN 2008 - STATUS PNEUS
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TEXTO Antonio Carlos Fernandes  
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ABR em ação
No segundo trimestre do ano vitória da ABR confirmada pelo Ministério das Cidades para os pneus de moto, composição da redação do RAC para pneus de carga, avanço tecnológico para segmento de pneus de passeio e um mandado de segurança contra o aumento do IPI para pneus remoldados.
Pneus de passeio
Segurança e avanço tecnológico
A Associação Brasileira do Segmento de Reforma de Pneus (ABR) participou de um intenso trabalho com a comissão técnica para o desenvolvimento tecnológico do segmento de pneus reformados para Automóveis, Camionetas, Caminhonetes e seus rebocados.

O resultado almejado é o uso do que há de mais moderno em tecnologia e segurança para produtos reformados. As orientações da ABR levam em conta as determinações das Portarias 252 - Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC) e 227 - Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ). O prazo das adequações terminou em 1° de junho de 2007. O conteúdo completo das portarias está no site da ABR (www.abr.org.br). Na Seção Gestão do segmento, Consultoria Técnica, em Portarias e Resoluções, há o link para você poder ler na íntegra as duas portarias.

No caso de pneus de carga, a partir da aprovação do RAC, é eminente a deliberação de uma portaria para certificação
do setor pelo Inmetro.
2 Pneus de carga
Caminhões e Ônibus
RAC é protocolado no Inmetro
A proposta de Regulamentação de Avaliação da Conformidade (RAC) elaborada pelo grupo de trabalho formado na reunião da Comissão Técnica para Pneus Reformados destinados a Veículos Comerciais, Comerciais Leves e seus Rebocados foi protocolada no Inmetro no final de março de 2008.
Esta proposta é o resultado de algumas reuniões ocorridas em dezembro do ano passado, fevereiro e março deste ano, efetuadas pelo grupo composto por sete organizações do segmento: ABR, ANIP, ARESP, ALAPA, ABIP, ASSOBAN e AMIRP.
2 Houve consenso absoluto na redação do RAC, que foi entregue ao Inmetro com a assinatura dos presidentes das associações. A partir da aprovação do RAC, é eminente a deliberação de uma portaria para certificação do setor pelo Inmetro.
Pneus de moto
Ministério das Cidades confirma vitória da ABR na ação de motos
Depois da sentença proferida na última semana de março pela Justiça Federal de Brasília, o Ministério das Cidades publicou no Diário Oficial da União, em 9 de maio, a Deliberação nº 63 que suspende a vigência da Resolução CONTRAN nº 158/04, consolidando, assim, aquela vitória obtida pela ABR na ação judicial que trata de pneus reformados de moto. O juiz federal Marcos Augusto de Souza, havia proferido então sentença na qual atendia ao pleito da Associação Brasileira do Segmento de Reforma de Pneus (ABR) para anular os efeitos da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que proibia o uso de pneus reformados de moto, o que foi consolidado pela resolução normativa do Ministério das Cidades.
Pneus remoldados
ABR consegue mandado de segurança contra IPI nos pneus remoldados
O juiz federal da 20ª Vara de Brasília, Alexandre Vidigal de Oliveira, proferiu decisão, em 24 de junho, autorizando os associados da ABR a depositar em juízo, mensalmente, o montante integral do IPI devido. A ABR, em conjunto com a ARESP e a ARPERJ, ajuizou mandado de segurança, no dia 23 de junho, para obter a nulidade, em favor dos seus associados, do de-creto que passou a tributar com IPI os pneus remoldados.

No final da ação, havendo ganho de causa, os associados poderão levantar o montante depositado, que estará sendo corrigido mensalmente pela Taxa Selic. Inicialmente o juiz autorizou os associados da ABR a fazer os depósitos. Posteriormente a decisão se estendeu aos associados da ARESP e ARPERJ.

As empresas de remoldagem, portanto, que escolheram discutir judicialmente esse tributo, depositando em juízo os valores – ao invés de pagar para a Fazenda Nacional –, para futuramente levantá-los em caso de vitória, poderiam usufruir da assessoria jurídica contratada pela ABR se estivessem a ela associadas.

O escritório de advocacia que atende a ABR providenciou a abertura de uma conta judicial para cada empresa interessada, para que nela realize os seus depósitos mensais, via DARF, conforme instruções encaminhadas às empresas – aquelas que já firmaram o contrato até o dia 13 de julho tiveram as suas contas judiciais abertas e foram orientadas sobre a forma de realização dos depósitos, que é semelhante ao pagamento direto à Fazenda Nacional, que também é realizado via DARF.

Pelo decreto, a alíquota do IPI saltou de 0% para 15% para os pneus remoldados de automóvel, caminhonete e outros, e para 2% para os pneus remoldados de caminhão e ônibus.

Para o advogado da ABR, Carlos Tagliari, como o pneu reformado historicamente nunca sofreu tributação via IPI, o Governo, antes de editar e publicar um decreto impondo o seu recolhimento, deveria ter convocado o setor para debater a matéria, verificar a viabilidade da cobrança, qual a alíquota razoável e se a tributação não desestimularia o consumo de pneus remoldados. Isto, segundo ele, seria muito negativo, já que a remoldagem traz benefícios ao meio ambiente e à saúde pública. Tagliari entende que a remoldagem promove a extensão da vida útil dos pneus e, conseqüente, a redução do descarte de pneus usados, como também permite a economia de petróleo, recurso natural não renovável.

Quanto à alegação por parte dos reformadores de pneus de que o aumento do IPI é fruto da pressão das multinacionais, Tagliari diz que esse é um dos argumentos utilizados para tentar anular o decreto junto ao Poder Judiciário. Contudo, pondera: somente após a prolação de uma decisão judicial não mais sujeita a recursos é que se poderá afirmar algo a respeito.

 

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Trecho do Decreto publicado no Diário Oficial da União que cria a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, de até 15% para pneus remoldados.
 
 

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