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2 EDIÇÃO 63 - FEV 2009 - LEGISLAÇÃO
  Entendendo melhor a ADPF 101, o embate com a OMC e a Resolução 258
Três temas que evidenciam uma série de contradições adotadas pelo governo brasileiro em relação ao meio ambiente versus pneus.
Resolução CONAMA nº 258/99
A Resolução CONAMA n° 258/99, que obriga fabricantes de pneus novos e importadores de qualquer tipo de pneu a destinar cinco pneus inservíveis para cada quatro pneus fabricados ou importados, desde o ano de 2005 vem sendo alvo de deliberação por parte do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que analisa requerimentos de revisão da meta de destinação de inservíveis prescrita pela mencionada norma.

No ano de 2008 a discussão sobre a revisão da referida resolução foi democratizada, tendo a ABR participado de diversas audiências públicas em que o tema foi debatido.

Finalmente, nos dias 26 e 27 de novembro de 2008, esse tema foi levado para votação perante o Plenário do CONAMA. Contudo, tendo em vista que a proposta de revisão levada à votação previa uma redução de mais de 30% da meta geral atual de destinação de pneus inservíveis, o Ministério Público Federal e a ONG “O Direito por um Planeta Verde” resolveram pedir vistas do processo, ao argumento principal de que essa redução poderia dificultar a tese defendida pelo governo federal junto ao STF no caso da ADPF 101 (que trata da importação de carcaças).

É que, enquanto o governo tem sustentado na ADPF 101 que o Brasil está repleto de pneus que necessitam ser destinados, motivo pelo qual a importação de carcaças viria supostamente a provocar o aumento desse grande passivo já existente em nosso país, na proposta de revisão da Resolução CONAMA nº 258/99, em sentido contrário, o IBAMA tem sugerido a drástica diminuição da meta de destinação de pneus, ao argumento de que o Brasil não possui pneus suficientes sequer para o cumprimento da meta atual de destinação prescrita pela citada norma.

Nos dias 11 e 12 de março esse tema provavelmente voltará a ser debatido pelo Plenário do CONAMA, quando da realização da sua 93º Reunião Ordinária, e a ABR certamente estará presente para acompanhar as discussões.

 

ADPF 101
A União Federal ajuizou perante o STF, no ano de 2006, a ADPF 101 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), por meio da qual pretende obter o bloqueio de todas as importações de carcaças para reforma.

No dia 27 de junho de 2008 foi realizada uma audiência no STF para discussão aberta do tema, oportunidade em que a ABR se fez presente.

Concluída essa audiência, a Ministra Cármen Lúcia (relatora do caso) informou que o processo seria levado a julgamento perante o Plenário do STF após a apresentação de parecer pelo Ministério Público Federal.

Referido parecer, por sua vez, foi apresentado no dia 04 de novembro de 2008, tendo a Ministra Cármen Lúcia, em seguida, concluído a relatoria do processo, com o que o encaminhou à Secretaria do Plenário do STF com pedido de dia para julgamento.

Segundo informações obtidas junto ao STF (Supremo Tribunal Federal), o processo será julgado pelo Plenário da Corte ainda no corrente mês de março.

 

OMC e MERCOSUL
A União Européia obteve uma decisão contra o Brasil, no ano de 2008, obrigando-o a retirar a proibição de importação de pneus reformados da Europa caso não bloqueie a importação de pneus reformados do MERCOSUL e de carcaças européias.

Ocorre que o Brasil, após várias tentativas de acordo com os demais países integrantes do MERCOSUL, até o momento ainda não conseguiu bloquear as importações de pneus reformados desse bloco econômico, uma vez que países como o Uruguai possuem decisão arbitral irrecorrível e com força cogente para todos os integrantes do MERCOSUL garantido o direito de exportar pneus reformados para o Brasil.

Da mesma forma, o Brasil também não conseguiu, até o momento, impedir as importações de carcaças para reforma, pois há empresas que possuem decisão transitada em julgado garantindo esse direito de importação, havendo, ainda, muita controvérsia quanto ao alegado prejuízo dessas importações ao meio ambiente nacional, uma vez que as empresas importadoras, ao destinarem número maior de pneus inservíveis do que a quantidade de carcaças que importam, têm promovido a diminuição do número de pneus existentes no Brasil, em benefício do meio ambiente nacional, e não em prejuízo deste, como infundadamente tem defendido o governo federal.

No dia 17 de dezembro de 2008, por sua vez, expirou o prazo que o Brasil possuía para bloquear as importações de reformados do MERCOSUL, com o que a União Européia adquiriu o direito de propor retaliação contra o Brasil caso este não libere, de imediato, as importações de pneus reformados europeus.

E o Brasil, para evitar essa retaliação, no início do mês de janeiro de 2009, encaminhou uma comitiva para negociar com a União Européia a assinatura de um acordo que evite a propositura da mencionada retaliação comercial contra o Brasil.

Esse acordo, firmado no dia 05 de janeiro de 2009, garantiu um dilação temporária do prazo para que o Brasil libere as importações de pneus reformados europeus, mas não impede que a União Européia, no futuro, insistindo o Brasil em não cumprir a decisão da OMC, proponha a mencionada retaliação comercial.

 

Parecer sobre o tema
Os três temas apresentados – Resolução CONAMA nº 258/99, ADPF 101, OMC e MERCOSUL – encontram-se interligados e pertencem a um mesmo contexto, que evidencia uma série de contradições na postura adotada pelo governo brasileiro em relação ao tema “pneu versus meio ambiente”.

Deveras, o IBAMA, ao acatar parte do requerimento de revisão da meta de destinação de pneus inservíveis, apoiando uma drástica redução dessa meta ao argumento de que o Brasil não mais possui número de pneus suficiente para destinação final nos termos prescritos pela Resolução CONAMA nº 258/99, acabou reconhecendo que no Brasil não há mais pneus suficientes para tal fim e que, portanto, o problema do passivo ambiental desse produto estaria equacionado, a ponto de ser recomendável a diminuição da meta de destinação de pneus imposta aos fabricantes e importadores de pneumáticos.

Ocorre que o mesmo IBAMA, em conjunto com a União Federal, vem defendendo no STF (na ADPF 101), na OMC e no MERCOSUL que o Brasil não pode aceitar a importação de pneus reformados e de carcaças, ao argumento de que não possui meios eficazes de destinar os pneus já existentes no território nacional, que supostamente estaria repleto de pneus a serem destinados.

Tem-se, portanto, que o governo brasileiro ora defende que o passivo de pneus no Brasil está equacionado, motivo pelo qual a meta de destinação de pneus em relação ao montante fabricado e importado deve ser reduzida, ora defende que esse problema ainda não se encontra resolvido, sendo necessário bloquear as importações, ainda que disso resultem conflitos internacionais (em relação à proibição da importação de pneus reformados) e o fechamento de empresas reformadoras no Brasil, com a consequente demissão de milhares de trabalhadores (no caso da proibição da importação de carcaças para reforma).

Talvez seja em função dessa posição antagônica do Poder Executivo brasileiro, verificada até o momento, que persista uma enorme insegurança no setor de pneus no Brasil, o que somente favorece a especulação e o oportunismo. Uma regulação legislativa certamente seria um caminho sadio para solucionar esse problema, mas infelizmente os interesses econômicos envolvidos, transfigurados em problemas de natureza ambiental, têm impedido o debate democrático, legítimo e eficaz sobre o tema, apesar de o próprio IBAMA já ter reconhecido nos debates perante o CONAMA, ainda que implicitamente, que a questão ambiental encontra-se devidamente equacionada pela necessidade de observância da Resolução CONAMA nº 258/99 por fabricantes e importadores, já que vem defendendo que a meta de destinação por ela prescrita deve ser reduzida em mais de 30% (no geral) face à inexistência de pneus inservíveis no Brasil para cumprimento da meta atualmente vigente.

E nem poderia ser diferente, pois se para fabricar e importar pneus, atualmente, há a necessidade de se retirar do meio ambiente e destinar de forma ambientalmente adequada número maior de pneus em relação ao montante fabricado ou importado, como resultado final o que se obtém é que, gradativamente, o número de pneus existentes no Brasil diminua.

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