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STF proíbe importação de pneus usados até do Mercosul
JB - 24/06/09 - BRASÍLIA - Por 8 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal decidiu proibir a importação de pneus usados para recauchutagem ou qualquer outro fim, de qualquer procedência, além de anular as decisões já proferidas e medidas liminares concedidas pelos cinco tribunais regionais federais e mais de 20 juízes de primeira instância favoráveis às empresas que reciclam ou empregam essas carcaças como matéria-prima. O voto condutor foi o da ministra-relatora, Cármen Lúcia, proferido em março, quando começou o julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) proposta pelo presidente da República, interrompido por pedido de vista do ministro Eros Grau.

Na sessão desta quarta-feira, Grau concordou com o entendimento de Cármen Lúcia, e foi seguido pelos demais ministros, com exceção de Marco Aurélio (voto vencido), de Cezar Peluso e Menezes Direito (ausentes justificadamente). Ou seja, a maioria absoluta do plenário acolheu os argumentos da União e do Ministério Público Federal de que tais importações são incompatíveis com os preceitos constantes dos artigos 196, 170 e 225 da Constituição, que exigem a intervenção do Estado – inclusive no domínio econômico – quando estão em causa a saúde da população e a preservação do meio ambiente. A ADPF 101 foi ajuizada pelo ajuizada pelo advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, em nome do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em setembro de 2006.

Na conclusão de seu voto – na sessão de março – a relatora foi irônica, ao afirmar: “É extremamente curioso o argumento das empresas em prol da importação. Eu fico sempre achando que a cada dia aprendo mais, porque me impressiona a generosidade de países que, tendo problemas ambientais, com um passivo de 3 bilhões de pneus, resolvem vender a preço de miséria, para nossos tristes trópicos, exatamente algo que é tão bom tanto para gerar empregos quanto para melhorar as condições ambientais”.

O ministro Ayres Britto, na mesma linha, disse que esse tipo de importação representa “um lixo ambiental” que faz do Brasil “uma espécie de quintal do mundo, com graves danos a bens jurídicos a serem tutelados, como o da saúde, que a Constituição classifica como de primeira grandeza”.

Na sua sustentação, o advogado-geral da União também destacara que o Brasil “está virando depósito mundial de pneus velhos”. Segundo Toffoli, no período 2005-2007, o país passou a representar 30% do comércio internacional de pneus usados (10 milhões, em 2005, número que caiu, apenas, para 7 milhões em 2007). Atualmente, conforme dados do Ministério do Meio Ambiente – citados pelo advogado-geral da União – existem mais de 100 milhões de pneus abandonados, “à espera de uma destinação ambientalmente e economicamente sustentável e recomendável, com grave perigo à saúde, inclusive com relação à proliferação da dengue”.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, já tinha reafirmado, no seu parecer, que o governo brasileiro tem de defender o equilíbrio do meio ambiente, “direito fundamental de uma existência digna, somente possível quando o Estado esteja comprometido com prestações e ações positivas, além das de regulação”. E destacou – como alguns ministros – que o Brasil aderiu, em 1989, à Convenção da Basiléia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos, que lhe assegura “o direito soberano de proibir a entrada ou depósito de resíduos perigosos em seu território”.

Em seu voto divergente, Marco Aurélio sustentou não haver lei que proíba a liberdade de mercado, e procurou explicar que os pneus usados importados passam por um preparo especial no processo de “remoldagem”. A seu ver, a proibição vai beneficiar os fabricantes de pneus novos, em detrimento das pessoas de menor poder aquisitivo.

Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil