| A base do recurso apreciado por Flores Lenz é a própria tese defendida pelo Executivo Federal na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 101. Segundo essa tese, reafirmada pelas ministras Ellen Gracie e Carmen Lúcia, do STF, os países desenvolvidos viram na exportação de pneus usados para países em desenvolvimento uma forma de se livrarem do lixo.
Para provar justamente o contrário, o advogado da BS e da Hauer realizou pesquisa in loco e descobriu que o mercado de pneus inservíveis nos Estados Unidos, Europa e Japão está em franca ascensão pelos benefícios econômicos e ecológicos da reciclagem na fabricação de tapetes, pisos esportivos, playgrounds e, em especial, como fonte alternativa de energia para a indústria.
Esse fato novo abriu caminho para a troca de pneus usados, exportando-se os inservíveis coletados no Brasil e, importando-se pneus usados de boa qualidade para uso como matéria-prima na indústria de reforma de pneus, o que até então nunca havia sido discutido na Justiça.
"Embora nossa decisão seja de não reabrir a fábrica da BS Colway, em razão dos pesados prejuízos sofridos com seu fechamento, com a decisão do Desembargador Flores Lenz o segmento de reforma de pneus no Brasil irá se fortalecer e gerar muitos empregos”, afirmou Francisco Simeão, presidente da ABIP - Associação Brasileira da Indústria de Pneus Remoldados. “Enquanto gera-se apenas um emprego na indústria de produtos novos, na de remoldados são quatro postos de trabalho, na fabricação de determinada quantidade de pneus”, lembrou Simeão.
Uma única empresa americana já está interessada em comprar pelo menos 400 contêineres mensais de pneus inservíveis gerados no Brasil, diz o advogado das causas, Ricardo Alípio da Costa, mestre em direito ambiental. “Nos três blocos econômicos a gestão ambiental dos pneus inservíveis atingiu a incrível marca de 90% de eliminação dentro de seus territórios, abrindo espaço para que outros países, como o Brasil, exportem pneus usados inservíveis para lá”, explicou Alípio da Costa.
<•> A decisão do Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz no portal da Justiça Federal da 4ª Região
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